LEI Nº 4.339, DE 19 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº 020/2024, de autoria do Vereador Ricardo Soares Cangirão)
“Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos, o Dia do Movimentador de Mercadorias (27 de agosto)”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos, o
Dia do Movimentador de Mercadorias, a realizar-se anualmente em 27 de agosto.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de abril de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município