LEI Nº 4.340, DE 23 ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Diretor de Turismo de Adamantina e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado a revisão do Plano Diretor de Turismo de Adamantina, conforme descrito no Anexo I deste documento.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 23 de abril de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município