DECRETO Nº 6.927, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Declara Situação de Emergência no Município de Adamantina em decorrência de estiagem prolongada e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a severa estiagem e altas temperaturas que vem atingindo o Município de Adamantina desde 2023, o que vem resultando em perda na produção agropecuária;
CONSIDERANDO que as propriedades, em especial as pequenas e micro, enquadradas como “agricultura familiar”, são as mais atingidas em virtude do baixo retorno financeiro, os quais são primordiais para suas subsistências;
CONSIDERANDO que várias produções foram atrasadas, em razão da falta de chuvas suficientes, o que comprometeu o desenvolvimento das culturas, e gerou prejuízos e a necessidade de novos gastos e investimentos no replantio das mesmas;
CONSIDERANDO que a queda brusca da produção de alimentos no município colocou em risco toda a segurança alimentar até da região, vez que estes produtores abastecem o comércio e programas assistenciais desenvolvidos;
CONSIDERANDO que a frustração da produção ocasionou dificuldades aos produtores rurais no cumprimento de seus compromissos, bem como de todos os setores que dependem direta ou indiretamente da agropecuária, vez que comprometeram a capacidade de negociação e investimentos, acarretando sérios reflexos na economia local;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI de Campinas que após levantamento no estado, constatou o comprometimento da produção agrícola, em razão do baixo índice pluviométrico e temperaturas muito altas;
CONSIDERANDO que o presente decreto pode facilitar a desburocratização de ações de respostas à emergência, possibilitando tanto a Administração Municipal como aos próprios empresários e agricultores a buscar junto ao Governo Estadual e Federal, verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta à situação extraordinária do momento;
CONSIDERANDO que a declaração de “Situação de Emergência” oferece respaldo aos produtores rurais, quanto a prorrogações de financiamentos de custeio e investimentos, como manutenção de taxa de juros, antecipação de operações de pré-custeio e liberação de recursos privados junto as instituições financeiras;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada “Situação de Emergência” em todo o território do Município de Adamantina, em virtude das condições climáticas adversas, em especial ondas de calor provocadas pelas altas temperaturas e escassez pluvial, classificada e codificada como estiagem - 1.4.1.1.0 pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Artigo 2º Ficam os órgãos municipais autorizados a praticarem atos ou expedirem declarações ou documentos complementares de cunho coletivo ou individuais, dentro de suas competências, no que diz respeito a incidência e alcance de eventos meteorológicos e climáticos desfavoráveis.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Adamantina, 24 de abril de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município