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Atualizado em: 12/06/2024 às 15h02
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DECRETO Nº 6962, 12 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6.962, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a constituição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e dá outras providências.
 
 
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, conforme Lei Complementar nº 451, de 08 de maio de 2024, pelos membros abaixo relacionados:
 
  1. Coordenador:
Vinícius Ribeiro – Engenheiro Civil – RG. 48.293.821-3
 
  1. Técnico:
Juliana Morelli Moreno – Técnico em Edificações – RG. 48.307.288-6
 
  1. Setor Técnico e Operativo:
Ana Flávia Duarte - Diretora de Planejamento e Trânsito - RG. 42.276.164-3
Aparecido Pedrini – Encarregado de Equipe – RG. 11.610.039-X
Bruno dos Santos Cavalari – Ajudante Geral – RG. 43.586.120-7
Carlos Alberto Minuncio – Pintor – RG. 19.630.893-X
Denis Cardoso dos Santos – Motorista – RG. 29.242.285-4
Fabiano Gustavo Gregio – Ajudante Geral – RG. 43.349.087-1
José Gonzaga Yamashita de Melo – Tratorista – RG. 20.150.212-X
Nilson Belo de Lima – Ajudante Geral – RG. 21.357.231
 
Artigo 2º Os membros da Brigada Municipal, conforme Lei Municipal nº 4.341, de 08 de maio de 2024 e Portaria nº 269, de 22 de maio de 2024, integrarão o setor operativo da COMPDEC.
 
Artigo 3º Serão considerados membros especiais da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
  • Prefeito do Município
Marcio Cardim – RG. 15.271.037-1
 
  • Secretária de Planejamento
Rosemeire Gonçalves de Souza Costa – RG. 40.148.449-x
 
  • Secretário de Obras e Serviços
Welington Rodrigo Zerbini – RG. 28.840.220-0
 
  • Secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Thiago Ribeiro Benetão – RG. 33.991.232-7
 
  • Secretária de Assistência Social
Andreia Regina Ribeiro – RG. 20.949.921-7
 
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.679, de 24 de fevereiro de 2023.
 
 
Adamantina, 12 de junho de 2024.
 
 
 
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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