LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Os anexos III, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 274, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar com as alterações dadas pelos anexos que integram a presente Lei Complementar.
Artigo 2º O artigo 8º da Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Reitor nomeará para os demais empregos em comissão, constantes do Anexo III, servidores autárquicos ocupantes de empregos permanentes que tenham, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, e que preencham os requisitos mínimos estabelecidos (Anexo V)”.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 24 de junho de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município