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LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 18 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.364, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina recursos do governo federal e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo é uma Emenda Parlamentar do Deputado Federal Fernando José de Souza Marangoni,  Proposta nº 36000584999202400 – Processo nº 25000.088272/2024-30, que deverá ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina,  transferência de recursos financeiros para incremento do custeio dos serviços Hospitalares TETO MAC - Média e Alta Complexidade.
 
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),  destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
201
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSPIT. TETO-MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍD.
 
 
 
 
  R$ 150.000,00
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de remanejamento de dotação do orçamento vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.452.0011.1009
 
 
 
538
 
 
 
5
 
 
 
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
 
Total
 
 
 
R$ 150.000,00
 
R$ 150.000,00
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 18 de julho de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6988, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
DECRETO Nº 6987, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.451.600,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e um mil e seiscentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
DECRETO Nº 6986, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
DECRETO Nº 6985, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4374, 09 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 560.000,00 e dá outras providências. 09/08/2024
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