DECRETO Nº 6.969, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a Proibição do Comércio Ambulante de Mudas de Citros no Município de Adamantina.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a disseminação da doença
Huanglongbing (HLB), também conhecido como
Greening, sendo a mais severa doença da citricultura que afeta todas as variedades de citros;
CONSIDERANDO a Resolução SAA-SP nº 21, de 4/4/2018, que proíbe a venda ambulante de mudas de citros em todo o território do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria CDA nº 14, de 13/3/2023, que estabelece no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de viveiro para produção de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo - Responsável Técnico e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para produção, comércio, transporte e utilização de muda de citros e a Portaria CDA nº 15, de 13/3/2023, que estabelece no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de depósito de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo - Responsável Técnico e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para comércio, transporte e utilização de muda de citros,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica proibido o comércio ambulante de mudas de citros no território do Município de Adamantina.
Artigo 2º Fica vedada a concessão de alvará de licença para vendedores ambulantes de mudas que pretendam comercializar plantas de citros.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 18 de julho de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município