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DECRETO Nº 6972, 24 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6.972, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre nomeação do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de incluir um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, para a melhor aplicabilidade do Programa.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º O Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância será composto pelos seguintes representantes:
 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Natalia Cizotti Bozzo da Costa
Suplente: Fabiana Tavares de Souza Andrade
 
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Priscila Roberta Neris Esteves
Suplente: Clayton Gomes Cavaco
 

c) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Darcy de Souza Silva
Suplente: Sirlei Aparecida Biscolo de Souza
 

d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Bruno Rissato Pereira
Suplente: Maria Clara Romão Moreira Bachi
 

e)Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Titular: Luiz Fernando Simoncelli Gimenes
Suplente: Clóvis Donizete Fiorentim
 

f)Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Titular: Josiane Lourencetti
Suplente: Rafael Fagundes Rocha
  

g) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

Titular: Juliana Morelli Moreno
Suplente: Ana Flávia Duarte
 

h) Grupo de Apoio e Aleitamento Materno (GAMI)

Titular: Fabiana Freire Marin Pacheco
Suplente: Sandra dos Santos Queiros
 

i) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Titular: Tatiane Fazion de Freitas
Suplente: Nayara Nardim Teixeira
 
Artigo 2° A composição da alínea e  do artigo 2º do Decreto nº 6.444, de 25 de outubro de 2021, passará a vigorar  com a representatividade da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
 
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.934, de 09 de maio de 2024.
 
Adamantina, 24 de julho de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4380, 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre regulamentação do uso do Cordão de Girassol como Instrumento Auxiliar de Orientação para Identificação de Pessoas com Deficiência Oculta no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providencias. 10/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4379, 29 DE AGOSTO DE 2024 “Estabelece o direito da mulher, vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Adamantina” 29/08/2024
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DECRETO Nº 6974, 29 DE JULHO DE 2024 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Senhor RICARDO APARECIDO DOS REIS, Governador do Rotary Internacional – Distrito 4510. 29/07/2024
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