LEI Nº 4.372, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2005 PRÓ-REITORIA DE ENSINO – DEPARTAMENTO
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 100.000,00 Ficha 20
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 600.000,00 Ficha 84
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,00 Ficha 87
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 740.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 09 de agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município