LEI Nº 4.378, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.302, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.302, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 27 de agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município