DECRETO Nº 7.015, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 5.662, de 03 de outubro de 2016 e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal aos termos do Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial 1.916.376/RS (2021/0011137-9), datado de 14 de março de 2023;
DECRETA:
Artigo 1° Fica revogado o Decreto Municipal n.º 5.662, de 03 de outubro de 2016, que regulamenta a apuração da Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, e dá outras providências.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 30 de outubro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município