JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica autorizada a execução do orçamento do Município de Adamantina, para o exercício de 2025, com observância a discriminação das despesas constantes dos anexos da Lei Municipal nº. 4.409, de 19 de dezembro de 2024.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município