JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reestruturado pela Lei Complementar nº 163, de 07 de abril de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 331, de 27 de maio de 2019:
I – 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o Município, indicado pelos seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Darcy de Souza Silva
Suplente: Aparecida Claudia Mari Sanches
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Vanessa Rosa de Souza
Suplente: Bruna Thauane Neves Furini
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Bruno Rissatto Pereira
Suplente: Francieli dos Santos Baptista Duarte
- Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Luiz Antônio Furtado
Suplente: Maria Edilaine Ramos Pereira
- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Titular: Rafael Pinheiro Zatin
Suplente: Luiz Fernando Simoncelli Gimenes
II – 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, indicados da seguinte forma:
- 02 (dois) representantes de entidades de atendimento à criança e ao adolescente que executam Serviços e/ou Programas de Proteção Social Básica
Titular: Bibiana Pereira dos Santos Chaves
Titular: Fernanda Leite Frasson
Suplente: Jenner Spirandelli
Suplente: Andressa Claudia Perondi Scarpari
- 02 (dois) representantes de entidades de atendimento à criança e ao adolescente que executam Programas de Proteção Social Básica com famílias
Titular: Marlene Alves da Silva
Titular: Franciele Cristina Rocha dos Santos
Suplente: Laudicéia da Silva
Suplente: Marilene da Silva Oliveira
- 01 (um) representante de Entidade de atendimento à criança e ao adolescente que executa Serviços e/ou Programas de Proteção Social Especial
Titular: Maria Neide Ribeiro dos Santos Mantovani
Suplente: Maria Clara Romão Moreira Bachi
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 6.931, de 06 de maio de 2024.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município