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DECRETO Nº 7061, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Ficam nomeados os membros abaixo para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.736 de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018, Lei nº 3.898, de 25 de junho de 2019 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022:
 
  1. - Do Poder Público:
 
  • Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Wallace de Souza Pedroso
Suplente: Maria Aparecida Dall Acqua
 
  • Secretaria Municipal de Gabinete:
Titular: Camila Silva de Camargo
Suplente: Natacha Milena Dominato Macarini de Oliveira
 
  • Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Aparecida Claudia Mari Sanches
Suplente: Márcia Aparecida Formigoni Sakai
 
  • Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Vanessa Rosa de Souza
                                 Suplente: Rosemeire Piva
 
  • Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e/ou Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Clóvis Donizete Fiorentim
Suplente: Luiz Fernando Simonceli Gimenes
 
 
 
II - Da Sociedade Civil:
 
  • Representante de Clubes da Terceira Idade ou Clubes de serviço do Município;
Titular: Antonio dos Santos
Suplente: José Pedro Ruete
 
-Representante da Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Maria Aparecida Sorrochi Pimenta
Suplente: Márcia Regina Balsanini Fadel
 
  • Representante de Associações ou segmentos relacionados à Pessoa Idosa:
Titular: Cristina Silva Coruzzi
Suplente: José Carlos da Silva
 
  • Representante de Organização da Sociedade Civil de longa permanência, ou Unidades de Repouso:
Titular: Ivandra Angélica Zanardi Ortega
Suplente: Brenda Rossetto Cervelheira
 
 - Representante de Ensino Superior de Adamantina
Titular: Alessandro Ferrari Jacinto
Suplente: Paulo Roberto da Rocha
 
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 6.932, de 06 de maio de 2024.
 
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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