JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Complementar nº 432, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre atribuição de gratificação de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 456, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste (ganho real) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de 5,5% a partir de 1º de fevereiro de 2025.
D E C R E T A:
Artigo 1º Ficam reajustados os valores das gratificações de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos, conforme segue abaixo:
I – Os servidores nomeados para compor a comissão de contratação e a equipe de apoio perceberão R$ 68,36 (sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) pela efetiva participação nas sessões de licitação e pregão, conforme convocação.
II – Os servidores nomeados como agente de contratação, pregoeiro e gestor de contrato perceberão o valor de R$ 1.150,81 (mil cento e cinquenta reais e oitenta e um centavos), por mês.
III – Os servidores nomeados como fiscal de contrato perceberão o valor de R$ 569,71 (quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) por mês.
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.