JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina:
I – Do Poder Público:
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jefferson Aparecido Cece da Silva
Suplente: Maria Consuelo Burgos
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Janaína Miranda de Lima Fabris
Suplente: Bruna Thauane Neves Furini
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Márcia Aparecida Formigoni Sakai
Suplente: Valéria Cristina de Souza Porfírio
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Tatiane Teixeira da Silva
Suplente: Tiago Luiz Titico Camposan
- 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Ryan da Silva de Paula
Suplente: Rodrigo Expedito Leite Melim
II – Dos Representantes dos Prestadores de Serviços da Área, Profissionais da Área e Usuários (Sociedade Civil):
- 02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social:
Titular: Daiane Colombo
Suplente: Marlene Alves da Silva
- 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento à Criança e Adolescente:
Titular: Ivone Aparecida dos Santos Oliveira
Suplente: Elisabete Nery Manfrinato
- 02 (dois) representantes dos Assistentes Sociais:
Titular: Luana Aurora Claudio Turrina
Suplente: Michele Marinho Cola
- 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento ao Idoso:
Titular: Mirele Teixeira dos Santos
Suplente: Maria Aparecida da Silva Lopes
- 02 (dois) representantes dos Usuários:
Titular: Viviane Cristina Lopes Malafaia
Suplente: Jessica Larrisse da Silva
Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por mais 02 (dois) e os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o Município de Adamantina.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 7.068, de 21 de fevereiro de 2025.
Adamantina, 21 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município