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DECRETO Nº 7106, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Associações e Conselho , Conselhos Municipais
Em vigor
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
                                                          
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina:
 
I – Do Poder Público:
 
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jefferson Aparecido Cece da Silva
Suplente: Maria Consuelo Burgos
                                                                     
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
       Titular: Janaína Miranda de Lima Fabris     
Suplente: Bruna Thauane Neves Furini
 
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
       Titular: Márcia Aparecida Formigoni Sakai
       Suplente: Valéria Cristina de Souza Porfírio
 
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
       Titular: Tatiane Teixeira da Silva
Suplente: Tiago Luiz Titico Camposan
 
  1. 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito:
       Titular: Ryan da Silva de Paula
Suplente: Rodrigo Expedito Leite Melim
 
II – Dos Representantes dos Prestadores de Serviços da Área, Profissionais da Área e Usuários (Sociedade Civil):
 
  1. 02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social:
       Titular: Daiane Colombo
       Suplente: Marlene Alves da Silva
 
  1. 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento à Criança e Adolescente:
       Titular: Ivone Aparecida dos Santos Oliveira
Suplente: Elisabete Nery Manfrinato
 
  1. 02 (dois) representantes dos Assistentes Sociais:
       Titular: Luana Aurora Claudio Turrina
       Suplente: Michele Marinho Cola
 
  1. 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento ao Idoso:
       Titular: Mirele Teixeira dos Santos
       Suplente: Maria Aparecida da Silva Lopes
 
  1. 02 (dois) representantes dos Usuários:
       Titular: Viviane Cristina Lopes Malafaia
Suplente: Jessica Larrisse da Silva
 
Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por mais 02 (dois) e os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o Município de Adamantina.
 
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 7.068, de 21 de fevereiro de 2025.
 
Adamantina, 21 de fevereiro de 2025.
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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