JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica constituído o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina, com o objetivo de planejar e ampliar o desenvolvimento industrial e comercial do Município de Adamantina, bem como coletar dados e sugerir as providências julgadas necessárias à apreciação e execução para fins de instalação, ampliação ou transferência de comércio e indústria em áreas específicas a essa destinação.
Artigo 2º O
Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial será composto, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
- Carlos Alberto Gomes Barbosa
Rosemeire Gonçalves de Souza
Daniela Fernandes de Carvalho Martins
Daniel de Brito Vitte
Rodrigo Martins Gumiero
Vinicius Ribeiro
Murilo Jaccoud Neto
José Odair Rombaldi
Gedielson Lima
Artigo 3º Os serviços prestados pelos membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial serão gratuitos e considerados de alta relevância para o município.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 6.890, de 1º de março de 2024.
Adamantina, 14 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município