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Atualizado em: 04/03/2024 às 08h16
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DECRETO Nº 6890, 01 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 6.890, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina.
 
 
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1ºFica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina, com o objetivo de planejar e ampliar o desenvolvimento industrial e comercial do Município de Adamantina, bem como coletar dados e sugerir as providências julgadas necessárias à apreciação e execução para fins de instalação, ampliação ou transferência de comércio e indústria em áreas específicas a essa destinação.
 
Artigo 2ºO Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial será composto, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
  • Luciana Pereira
    Rosemeire Gonçalves de Souza Costa
    Claudia Bitencurte Campos
    Vagner de Jesus Nave
    Gedielson Lima
    José Odair Rombaldi
    Rodrigo Martins Gumiero
    Murilo Jaccoud Neto
 
Artigo 3ºOs serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial serão gratuitos e considerados de alta relevância para o município.
 
Artigo 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 6.642, de 16 de dezembro de 2022.
 
Adamantina, 1º de março de 2024.
 
 
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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