Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6890, 01 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 6.890, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina.
 
 
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina, com o objetivo de planejar e ampliar o desenvolvimento industrial e comercial do Município de Adamantina, bem como coletar dados e sugerir as providências julgadas necessárias à apreciação e execução para fins de instalação, ampliação ou transferência de comércio e indústria em áreas específicas a essa destinação.
 
Artigo 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial será composto, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
  • Luciana Pereira
    Rosemeire Gonçalves de Souza Costa
    Claudia Bitencurte Campos
    Vagner de Jesus Nave
    Gedielson Lima
    José Odair Rombaldi
    Rodrigo Martins Gumiero
    Murilo Jaccoud Neto
 
Artigo 3º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial serão gratuitos e considerados de alta relevância para o município.
 
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 6.642, de 16 de dezembro de 2022.
 
Adamantina, 1º de março de 2024.
 
 
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6913, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e dá outras providências 11/04/2024
DECRETO Nº 6905, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 26/03/2024
DECRETO Nº 6888, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências 26/02/2024
DECRETO Nº 6887, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde. 26/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 3.765, de 11 de julho de 2017, alterada pela Lei nº 3.831, de 03 de julho de 2018 e dá outras providências. 22/02/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6890, 01 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6890, 01 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia