DECRETO Nº 6.890, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina.
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica constituído o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina, com o objetivo de planejar e ampliar o desenvolvimento industrial e comercial do Município de Adamantina, bem como coletar dados e sugerir as providências julgadas necessárias à apreciação e execução para fins de instalação, ampliação ou transferência de comércio e indústria em áreas específicas a essa destinação.
Artigo 2º O
Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial será composto, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
- Luciana Pereira
Rosemeire Gonçalves de Souza Costa
Claudia Bitencurte Campos
Vagner de Jesus Nave
Gedielson Lima
José Odair Rombaldi
Rodrigo Martins Gumiero
Murilo Jaccoud Neto
Artigo 3º Os serviços prestados pelos membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial serão gratuitos e considerados de alta relevância para o município.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 6.642, de 16 de dezembro de 2022.
Adamantina, 1º de março de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município