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Atualizado em: 09/05/2025 às 11h54
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DECRETO Nº 7111, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Em vigor
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa no Município,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Município de Adamantina, de caráter deliberativo, para consolidação do princípio de prioridade absoluta, previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso;
Artigo 2º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, perfazendo-se em cinco eixos, quais sejam:
 
I -    EIXO I: Financiamento das Políticas Públicas para Ampliação e Garantia dos Direitos Sociais;
II -   EIXO II: Fortalecimento de Políticas para a Proteção à Vida, à Saúde e para o Acesso ao Cuidado Integral da Pessoa Idosa;
III -  EIXO III: Proteção e Enfrentamento a todas formas de Violência, Abandono Social e Familiar da Pessoa;
IV - EIXO IV: Participação Social, Protagonismo e Vida Comunitária na Perspeciva das Múltiplas Velhices;
V -  EIXO V: Consolidação e Fortalecimento da Atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como Política do Estado Brasileiro.
 
Artigo 3º São Objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I -    Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saúdavel;
II -   Identificar os desafios do envelhecimento plural do munícipio, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III -  Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
 
Artigo 4º O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída através da Resolução 006/2025/CMPI. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Adamantina será lido, discutido e aprovado no curso da mesma.
Parágrafo Único. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
 
Artigo 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa idosa.
 
Artigo 6º As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal do Idoso.
 
Artigo 7º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Adamantina – SP, será realizada no dia 30 de Maio e 2025, das 07h30min às 12h00min, No Auditório da FAI Campus I.
 
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Adamantina, 30 de abril de 2025.
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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