Ementa
Altera a Lei Complementar nº 439, de 23 de agosto de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºO art. 5º da Lei Complementar n. 439, de 23 de agosto de 2023 passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 5º O Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI poderá criar até:
(...)
b) 03 (três) Gratificações de Gestor de Contrato;”
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 05 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município