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Atualizado em: 06/06/2025 às 09h43
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LEI COMPLEMENTAR Nº 461, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Ementa Altera a Lei Complementar nº 439, de 23 de agosto de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art 1ºO art. 5º da Lei Complementar n. 439, de 23 de agosto de 2023 passa a contar com a seguinte redação:
 
“Artigo 5º O Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI poderá criar até:
(...)
b) 03 (três) Gratificações de Gestor de Contrato;”
 

Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 05 de junho de 2025.

 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6870, 18 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste dos valores das gratificações de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos. 18/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 07 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 428, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre as funções e gratificação de função para o servidor designado à orientador do Polo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP. 07/06/2023
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