LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 428, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre as funções e gratificação de função para o servidor designado à orientador do Polo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º A ementa da Lei Complementar nº 428, de 04 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre as funções e gratificação de função para o servidor designado à mediador do Polo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP.”
Artigo 2º O inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar nº 428, de 04 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º (...)
II - Orientar o planejamento das atividades do Projeto Integrador com os grupos de alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA.”
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de junho de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município