Ementa
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.674, de 07 de julho de 2015 da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Adamantina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 3.674, de 07 de julho de 2015.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 18 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município