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LEI ORDINÁRIA Nº 4438, 10 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina possa renovar o Termo de Colaboração com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, conforme Lei Municipal n. 3.983, de 26 de maio de 2020 e Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica o Centro Universitário de Adamantina, autarquia do Município de Adamantina, autorizado a renovar, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Termo de Colaboração com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 59.610.394/0001-42, com sede na Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, nº 57, CEP 13.561-060, São Carlos/SP, visando a realização do internato aos alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina, pelo valor mensal de R$ 3.963,53 (três mil e novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) por aluno.
 
§ 1º As obrigações de cada uma das partes deverão estar previstas no respectivo Termo de Colaboração e em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho, constantes do Anexo Único, que integra e incorpora a presente Lei.
 
§ 2º A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos deverá prestar contas perante a Divisão Financeira do Centro Universitário de Adamantina, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo da observância das instruções e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
Art 2ºFicam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de Adamantina para o exercício de 2025.
 
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei, referentes aos exercícios subsequentes, correrão à conta de verbas próprias consignadas nos respectivos orçamentos, autorizadas as devidas suplementações se necessário.
 
Art 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
Adamantina, 10 de julho de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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