LEI Nº 4.220, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de abril de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município