DECRETO nº. 7.161, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação temporária, em caráter emergencial e excepcional, de candidatos aprovados no concurso público vigente (01/2022) para o emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), com a finalidade de apoio aos alunos com deficiências, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº
9.394/1996) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Lei Municipal nº 3.711, de 25 de abril de 2016, que autoriza a contratação em caráter emergencial e temporário no município de Adamantina,
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de atendimento aos alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a inexistência de profissionais de apoio e a insuficiência de estagiários e profissionais contratados;
CONSIDERANDO a obrigação constitucional e legal do Município em assegurar condições de inclusão e acessibilidade no processo educacional (CF, art. 208, III; LDB, artigos 4º e 58; Lei 13.146/2015);
DECRETA:
Artigo 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional e emergencial, a contratação temporária de candidatos aprovados no concurso público vigente (01/2022) para o emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), ainda não convocados, visando ao exercício transitório de apoio educacional a alunos com deficiência.
Artigo 2º. A contratação de que trata este Decreto terá natureza temporária, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de até 12 (doze) meses, permitida uma única prorrogação por igual período.
Artigo 3º. As funções a serem exercidas pelos contratados serão voltadas exclusivamente ao acompanhamento e apoio de alunos deficientes, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, sendo vedada a caracterização de desvio de função ou direito à efetivação.
Parágrafo único: As funções a serem desenvolvidas pelos contratados são especificamente:
I. Desenvolver o serviço de apoio ao aluno com deficiência nas escolas da rede municipal;
II. Realizar a recepção do aluno no início do período de aulas e acompanhá-lo até a sala de aula;
III. Garantir o acesso e deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando for solicitado, as funções de oferecer lanche, higiene bucal, acompanhar para uso do sanitário, realizar sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas;
IV. Orientar o aluno nas atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor regente dentro da sala de aula;
V. Acompanhar e auxiliar nas atividades pedagógicas preparadas pelo (a) professor (a) da sala de aula regular, assim como, das oficinas, quando o (a) estudante/criança necessitar de apoio;
VI. Auxiliar os alunos público-alvo da educação especial em atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais;
VII. Executar com segurança, as manobras posturais, de transferência e de locomoção;
VIII. O profissional poderá prestar o apoio/atendimento a mais de um aluno, de acordo com as necessidades dos alunos, sendo que esta análise e compatibilidade do atendimento a mais de um aluno será realizada pela equipe multidisciplinar, que orientará o profissional no atendimento aos alunos;
IX. Deslocar e movimentar corretamente e com segurança, externas à sala de aula, dentro dos limites da escola;
X. Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, auxiliá-lo durante a alimentação e após, em sua higiene;
XI. Utilizar e realizar a manutenção dos equipamentos e utensílios habitualmente utilizados pelo aluno para alimentação e higiene;
XII. Permanecer com o(a) estudante/criança durante o intervalo, auxiliando e incentivando a socialização e interação deste aluno com todos os demais alunos e comunidade escolar;
XIII. Durante a alimentação realizar atividades como: oferecer lanche, fazer auxílio na alimentação e/ou parcial auxiliando para cortar, orientar, quando necessário, a fazer a alimentação de forma adequada (ex: mastigar, comer devagar);
XIV. Zelar pela higiene e manutenção dos materiais de procedimentos específicos para o asseio do aluno;
XV. Zelar pelas condições adequadas para que não se coloque em risco a saúde e o bem-estar, de acordo com a particularidade e necessidade de cada aluno;
XVI. Executar atividades semelhantes e pertinentes ao emprego, quando da ausência do (a) estudante/criança específico, em períodos diários ou mais prolongados, determinados pelo gestor da unidade escolar;
XVII. Observar constantemente os alunos em relação ao seu bem-estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;
XVIII. Comunicar aos responsáveis pela unidade escolar, quando necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno;
XIX. Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar quando necessário;
XX. Acompanhar, no término da aula, o aluno até o portão da escola;
XXI. Cumprir horário e comunicar antecipadamente ausências e possíveis faltas;
XXII. Participar de treinamentos, capacitações e formações, tanto gerais como especificas na área da educação especial realizada pela Secretaria de Educação; XXIII. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
XXIV. Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.
Artigo 4º. A contratação temporária não gera vínculo empregatício permanente, estabilidade ou direito subjetivo à nomeação futura, extinguindo-se automaticamente com o término do prazo estabelecido no artigo 2º, assegurada a colocação e a permanência na lista de candidatos aprovados no concurso público vigente (01/2022) para o emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 19 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 6708, 03 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 6.689, de 27 de marco de 2023 e dá outras providências. | 03/04/2023 |
DECRETO Nº 4625, 15 DE JULHO DE 2008 | “Dispõe sobre a contratação de professores para serviços públicos essenciais.” | 15/07/2008 |
DECRETO Nº 4574, 18 DE ABRIL DE 2008 | “Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para a Secretaria de Obras e Serviços e para a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.” | 18/04/2008 |
DECRETO Nº 4539, 08 DE FEVEREIRO DE 2008 | “Convalida atos de contratação de funcionários que discrimina”. | 08/02/2008 |
DECRETO Nº 3940, 13 DE MAIO DE 2003 | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento. | 13/05/2003 |