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LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
(Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria do Vereador Daniel Augusto da Silva Fabri)
Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
 
Artigo 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Adamantina, o Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser celebrado no dia 13 de outubro, e a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como data principal.
 
Artigo 2º. São objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
 
  1. Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as diversas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, por meio de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, bem como homenagear profissionais destaques do município;
    Conscientizar a população sobre a importância desses profissionais, que desempenham papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências e/ou incapacidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, redução de custos com saúde pública, diminuição de agravos de doenças crônicas e reintegração do indivíduo às atividades funcionais, laborais, de lazer e de convívio social;
    Valorizar o trabalho dedicado e incansável dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconhecendo sua relevância para a saúde pública e suplementar no município de Adamantina.
 
Artigo 3º. Durante a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, poderão ser promovidas palestras de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, abordando temas como atualização técnica, empreendedorismo, gestão de clínicas e consultórios, e administração de estabelecimentos públicos e privados de saúde, além de homenagens a profissionais destaques da cidade.
 
Artigo 4º. A organização da Semana Municipal ficará a cargo dos órgãos, entidades e profissionais atuantes na área, em parceria com o CREFITO-3, cuja colaboração garantirá a relevância e a qualidade da solenidade. A presença de representantes da gestão vigente do Conselho será definida pelo seu presidente.
 
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  
Adamantina, 24 de setembro de 2025.
 
  
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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