Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/09/2025 às 16h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4427, 07 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 09/05/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Vereador Eder do Nascimento Ruete e todos os demais Vereadores)
Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Institui, no município de Adamantina, o dia 06 de maio como o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18).
 
Artigo 2º Fica instituído no Município de Adamantina o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18), a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio.
 
Artigo 3º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por objetivos:
 
  1. Promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população acerca da doença;
    Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam portadores da doença;
    Garantir aos portadores da doença e aos familiares, o acesso a cuidados paliativos em Unidades Básicas de Saúde e hospitais públicos;
    Promover orientação à rede de atendimento hospitalar sobre a condição da criança com Síndrome de Edwards e suas especificidades;
    Desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das Diretrizes de Atenção à Saúde da Pessoa com Síndrome de Edwards;
    Promover políticas públicas que visem a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.
 
Artigo 4º O poder público poderá promover na data referida no artigo 2º desta Lei, iniciativas sociais de pesquisa científica, culturais e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da síndrome de Edwards, com vistas à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
 
Artigo 5º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Adamantina.
 
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
 
Adamantina, 07 de maio de 2025.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 434, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 16/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando nº 1806/2025 – da Secretaria de Obras e Serviços. 08/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 24 DE SETEMBRO DE 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e dá outras providências 24/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 12 DE SETEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Mary Alves dos Santos) Institui o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Visual de Baixa Visão ou Cegueira Total” no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providências. 12/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4444, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração na Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.530/12 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 07/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4443, 07 DE AGOSTO DE 2025 Denomina “PONTE MANOEL TEIXEIRA FORTES” a ponte sobre o Córrego dos Ranchos. 07/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4427, 07 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4427, 07 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia