Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Vereador Eder do Nascimento Ruete e todos os demais Vereadores)
Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Institui, no município de Adamantina, o dia 06 de maio como o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18).
Artigo 2º Fica instituído no Município de Adamantina o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18), a ser comemorado anualmente no dia 6 de maio.
Artigo 3º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por objetivos:
- Promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população acerca da doença;
Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam portadores da doença;
Garantir aos portadores da doença e aos familiares, o acesso a cuidados paliativos em Unidades Básicas de Saúde e hospitais públicos;
Promover orientação à rede de atendimento hospitalar sobre a condição da criança com Síndrome de Edwards e suas especificidades;
Desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das Diretrizes de Atenção à Saúde da Pessoa com Síndrome de Edwards;
Promover políticas públicas que visem a valorização da vida, mesmo em sua brevidade.
Artigo 4º O poder público poderá promover na data referida no artigo 2º desta Lei, iniciativas sociais de pesquisa científica, culturais e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da síndrome de Edwards, com vistas à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
Artigo 5º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Adamantina.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 07 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município