Denomina “PONTE MANOEL TEIXEIRA FORTES” a ponte sobre o Córrego dos Ranchos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada a Ponte localizada sobre o Córrego dos Ranchos, que atende uma faixa de servidão que liga a Rua Carlos Gomes, na região do Bairro Vista Verde a diversas propriedades, de “
PONTE MANOEL TEIXEIRA FORTES”.
Artigo 2º. A ponte será denominada através da identificação de placa a ser colocada no local.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município