Dispõe sobre a alteração na Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.530/12 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. O § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Adamantina.
( . . . )
§ 2º. Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento:
I - 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável aos Oficiais;
II - 140% (cento e quarenta por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável às Praças.
( . . . )
§ 3º. A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, sendo que não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.”
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município