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Atualizado em: 29/09/2025 às 15h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 4445, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.551.600,00 e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                         
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.551.600,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos                                                                                                                                reais) destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.00
04.122.0011.2113
 
 
 
 
11
12
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE GABINETE
SECRETARIA DE GABINETE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
Total
 
             
 
     
       374.100,00
         27.500,00
 
    401.600,00
           
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.03
02.03.00
04.121.0011.2113
 
 
 
 
63
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.1.90.11
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 
Total
 
             
 
     
        77.700,00
 
      77.700,00
 
 
 
 
 
 
 
           
           
           
           
           
           
           
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.00
04.123.0011.2113
 
 
 
 
85
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.1.90.11
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
 
Total
 
             
 
     
       163.000,00
 
     163.000,00
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.00
04.122.0011.2113
 
 
09.272.0010.0009
 
 
 
 
115
 
 
136
 
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
3.1.90.03
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
 
INATIVOS E PENSIONISTAS
PENSÕES
 
             
 
     
      137.800,00
 
 
       271.500,00 
        Total        409.300,00
           
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
 
 
152
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.1.90.13
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OBRIGAÇÕES PATRONIAIS
 
Total
 
Total geral
 
             
 
 
        500.000,00
 
       500.000,00
 
    1.551.600,00
           
 
§ 1º. Parte do crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil).
 
 
 
 
 
 
           
 
 
Ficha
 
FR
 
Categoria
 
 
Descrição
 
Valor
 
02
02.05
02.05.00
09.272.0010.0009
 
 
 
 
135
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.1.90.01
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INATIVOS E PENCIONISTAS
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REF
 
Total das anulações
 
             
 
     
       260.000,00
 
     260.000,00
 
 
§ 2º. Parte do crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de transposição no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e remanejamento o valor de R$ 791.600,00 (setecentos e noventa e um mil e seiscentos reais).
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.303.0021.2177
 
 
 
 
237
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
MATERIAL DE CONSUMO
 
Total da transposição
 
             
 
     
        500.000,00
 
      500.000,00
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.09
02.09.00
13.392.0023.2203
 
 
 
13.392.0023.2204
 
 
13.392.0023.2205
 
 
13.392.0023.2223
 
 
 
 
392
394
 
 
397
 
 
400
 
 
419
420
 
 
 
 
 
1
1
 
 
1
 
 
1
 
 
1
1
 
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
CIRCUITO TURISTICO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
 
DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO ANUAL DE FESTAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
 
FEIRA DE ARTESANATO PRAÇA “ELIO MICHELONI”
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
 
ESCOLA DE ARTES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
 
Total  
 
             
 
     
         10.000,00
          10.000,00
 
 
         10.000,00
 
 
         20.000,00
 
 
        20.000,00
        10.000,00
 
        80.000,00
 
           
                        Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
15.452.0026.2142
 
 
 
 
592
594
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇÃO.REEQUIP E MODERNIZAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
 
Total
 
 
             
 
     
     600.000,00
       90.000,00
 
    690.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.16
02.16.00
18.541.0011.2219
 
 
 
18.541.0026.1046
 
 
 
 
672
673
 
 
674
 
 
 
 
 
1
1
 
 
1
 
 
 
 
 
3.3.90.14
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO DO MEIO AMBIENTE
FUNDO DO MEIO AMBIENTE
CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS
DIARIAS – PESSOAL CIVIL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JUR
 
REVITALIZAÇÃO VIVEIRO DE MUDAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
Total
 
Total Geral dos remanejamentos
 
             
 
     
        7.000,00
        7.600,00
 
 
       7.000,00
 
    21.600,00
 
791.600,00
 
 
 
 
 
 
Artigo 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º e seus parágrafos desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                       
Adamantina, 20 de agosto de 2025.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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