(Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Mary Alves dos Santos)
Institui o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Visual de Baixa Visão ou Cegueira Total” no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Adamantina, o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Visual de Baixa Visão ou Cegueira Total”, a se realizar todos os anos no dia 13 de dezembro (Dia do Cego pelo Decreto Federal nº 51.045, de 26/06/196.
Parágrafo único. O referido dia terá por objetivo elevar, ressaltar e conscientizar governos e público em geral sobre a importância da garantia dos direitos dessas pessoas por meio de políticas públicas que conduzam a inclusão dos mesmos na sociedade.
Artigo 2º. O Poder Público poderá implementar, neste dia, ações junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes.
Artigo 3º. Deverá ser dada ampla divulgação da mencionada data, especialmente nas instituições de ensino em todos os níveis e entidades sociais organizadas da sociedade civil.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município