Dispõe sobre a composição do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica composto o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Trânsito, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- 01 (um) representante indicado pelo Prefeito:
ANDRÉ RICARDO RICCI JUNIOR
- 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Finanças:
PAULA ANDREIA VALESE
- 01 (um) representante indicado pelo Departamento de Trânsito:
EDEMILSON LUIZ PEREIRA
Artigo 2º Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, total ou parcialmente.
Parágrafo Único Os membros do Conselho Diretor exercerão funções sem gratificação e serão dispensados do exercício de suas atividades para atender necessidades do Conselho.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto n° 5.887, de 11 de julho de 2018.
Adamantina, 21 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município