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LEI ORDINÁRIA Nº 4456, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
24/10/2025
Em vigor
Regulamentada
24/11/2025
Regulamentada pelo(a) Decreto 7191
Vinculada
27/11/2025
Vinculada pelo(a) Portaria 501
“Projeto de Lei 047/25, de autoria dos vereadores Mary Alves dos Santos, Marta de Almeida Bezerra, Maria Gabriela Costa Calil Bearare e Cid José Aparecido dos Santos, dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos Secretários Municipais e Membros dos Conselhos Municipais, no sítio eletrônico oficial do Município de Adamantina, e da outras providências”.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Institui a obrigatoriedade da divulgação, em meio eletrônico, de acesso público dos nomes e dados dos Secretários Municipais, Membros dos Conselhos Municipais e Comissões, em consonância com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação) e artigo 37 da Constituição Federal.
 
Art. 2º. O poder Executivo Municipal deverá divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, de forma clara e acessível, os seguintes dados:
I - Nome de todas as Secretarias Municipais;
II - Nomes dos Secretários Municipais;
III - Nomes dos Conselhos Municipais;
IV - Nomes dos Membros dos Conselhos Municipais;
V - Cargo ou função de cada Membro do Conselho Municipal;
VI - Período de mandato de cada Membro do Conselho Municipal;
VII - Nomes das Comissões Municipais;
VIII - Nomes dos Membros das Comissões Municipais.
 
Art. 3º. A divulgação de que trata esta Lei, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a nomeação ou posse dos Secretários e Membros de Comissões Municipais.
 
§ único. Dentro do prazo disposto no caput desse artigo, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar, via ofício, os mesmos dados à Câmara Municipal de Adamantina, com vistas a todos os vereadores.
 
Art. 4º. O sítio eletrônico deverá conter uma seção específica e de fácil localização para consulta dessas informações.
 
Art. 5º. O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias após sua publicação.
 
Art. 6º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
                 Adamantina, 24 de outubro de 2025.
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito de Adamantina
 
 
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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