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Atualizado em: 24/10/2025 às 17h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 4456, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
“Projeto de Lei 047/25, de autoria dos vereadores Mary Alves dos Santos, Marta de Almeida Bezerra, Maria Gabriela Costa Calil Bearare e Cid José Aparecido dos Santos, dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos Secretários Municipais e Membros dos Conselhos Municipais, no sítio eletrônico oficial do Município de Adamantina, e da outras providências”.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Institui a obrigatoriedade da divulgação, em meio eletrônico, de acesso público dos nomes e dados dos Secretários Municipais, Membros dos Conselhos Municipais e Comissões, em consonância com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação) e artigo 37 da Constituição Federal.
 
Art. 2º. O poder Executivo Municipal deverá divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, de forma clara e acessível, os seguintes dados:
I - Nome de todas as Secretarias Municipais;
II - Nomes dos Secretários Municipais;
III - Nomes dos Conselhos Municipais;
IV - Nomes dos Membros dos Conselhos Municipais;
V - Cargo ou função de cada Membro do Conselho Municipal;
VI - Período de mandato de cada Membro do Conselho Municipal;
VII - Nomes das Comissões Municipais;
VIII - Nomes dos Membros das Comissões Municipais.
 
Art. 3º. A divulgação de que trata esta Lei, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a nomeação ou posse dos Secretários e Membros de Comissões Municipais.
 
§ único. Dentro do prazo disposto no caput desse artigo, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar, via ofício, os mesmos dados à Câmara Municipal de Adamantina, com vistas a todos os vereadores.
 
Art. 4º. O sítio eletrônico deverá conter uma seção específica e de fácil localização para consulta dessas informações.
 
Art. 5º. O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias após sua publicação.
 
Art. 6º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
                 Adamantina, 24 de outubro de 2025.
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito de Adamantina
 
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 434, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 16/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando nº 1806/2025 – da Secretaria de Obras e Serviços. 08/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 24 DE SETEMBRO DE 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e dá outras providências 24/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 12 DE SETEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Mary Alves dos Santos) Institui o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Visual de Baixa Visão ou Cegueira Total” no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providências. 12/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4444, 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração na Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.530/12 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 07/08/2025
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