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Atualizado em: 03/11/2025 às 12h39
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DECRETO Nº 7180, 31 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Ementa Altera o Anexo I do Decreto nº 7.037, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre Preços Públicos.

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao disposto no artigo 4º do Código Tributário do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art 1ºFica alterado o item 10, do Decreto Municipal nº 7.037, de 18 de dezembro de 2024:
 
 ANEXO I
  10     Serviços de Cemitério Valores em R$
  10.1   Inumação:  
    10.1.1 Inumação simples e em lóculo 157,00
    10.1.2 Inumação em galeria 461,00
  10.2   Perpetuidade:  
    10.2.1 Perpetuidade por lote simples 1.050,00
  10.3   Execução de:  
    10.3.1 Carneira simples 1.100,00
    10.3.2 Carneira dupla vertical 2.200,00
    10.3.3 Carneira tripla vertical 3.300,00
    10.3.5 Lóculo e Lápide Simples com sistema de troca gasosa 2.200,00
  10.4   Exumação:  
    10.4.1 Após decorrido o prazo regulamentar de decomposição 293,00
  10.5   Diversos:  
    10.5.1 Abertura de sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu, para nova inumação 157,00
    10.5.2 Entrada de ossada no cemitério 200,00
    10.5.3 Demolição de Sepultura 210,00
 
Art 2ºOs demais itens do Anexo I, do Decreto nº 7.037, de 180 de dezembro de 2024, permanecem vigentes.
 
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 31 de outubro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3756, 27 DE MARÇO DE 2001 Dispõe sobre a fixação da taxa que se refere o artigo 2º da Lei nº 1767 de 19/10/83 (Taxa de extinção de incêndio e salvamento) 27/03/2001
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