Ementa
                            Altera o Anexo I do Decreto nº 7.037, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre Preços Públicos.
                        
                    
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao disposto no artigo 4º do Código Tributário do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art 1ºFica alterado o item 10, do Decreto Municipal nº 7.037, de 18 de dezembro de 2024:
 
 ANEXO I
	
		
			|   10 | 
			  | 
			  | 
			Serviços de Cemitério | 
			Valores em R$ | 
		
		
			|   | 
			10.1 | 
			  | 
			Inumação: | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.1.1 | 
			Inumação simples e em lóculo | 
			157,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.1.2 | 
			Inumação em galeria | 
			461,00 | 
		
		
			|   | 
			10.2 | 
			  | 
			Perpetuidade: | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.2.1 | 
			Perpetuidade por lote simples | 
			1.050,00 | 
		
		
			|   | 
			10.3 | 
			  | 
			Execução de: | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.3.1 | 
			Carneira simples | 
			1.100,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.3.2 | 
			Carneira dupla vertical | 
			2.200,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.3.3 | 
			Carneira tripla vertical | 
			3.300,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.3.5 | 
			Lóculo e Lápide Simples com sistema de troca gasosa | 
			2.200,00 | 
		
		
			|   | 
			10.4 | 
			  | 
			Exumação: | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.4.1 | 
			Após decorrido o prazo regulamentar de decomposição | 
			293,00 | 
		
		
			|   | 
			10.5 | 
			  | 
			Diversos: | 
			  | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.5.1 | 
			Abertura de sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu, para nova inumação | 
			157,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.5.2 | 
			Entrada de ossada no cemitério | 
			200,00 | 
		
		
			|   | 
			  | 
			10.5.3 | 
			Demolição de Sepultura | 
			210,00 | 
		
	
 
Art 2ºOs demais itens do Anexo I, do Decreto nº 7.037, de 180 de dezembro de 2024, permanecem vigentes.
 
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 31 de outubro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município