Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 06/11/2025 às 09h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4458, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões e quatrocentos e quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas de vencimentos e vantagens fixas pessoal, custeio dos serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema Único de Saúde – SUS Federal e Estadual, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02       EXECUTIVO MUNICIPAL  
02.06       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
02.06.00       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0021.2164       GESTÃO DOS RECUR. AG.COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  
  194 5 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 400.000,00
10.302.0021.2173       GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO MAC  
  220 2 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 2.465.000,00
  221 5 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR 550.000,00
        Total 3.415.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais).
 
Art 2ºEm consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                       
Adamantina, 05 de novembro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7204, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 15/12/2025
DECRETO Nº 7203, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). 15/12/2025
DECRETO Nº 7201, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 02/12/2025
DECRETO Nº 7200, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 02/12/2025
DECRETO Nº 7199, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 02/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4458, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4458, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia