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Atualizado em: 06/11/2025 às 09h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 4458, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.415.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões e quatrocentos e quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas de vencimentos e vantagens fixas pessoal, custeio dos serviços Médico-Hospitalares, Ambulatoriais e Exames do Sistema Único de Saúde – SUS Federal e Estadual, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02       EXECUTIVO MUNICIPAL  
02.06       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
02.06.00       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0021.2164       GESTÃO DOS RECUR. AG.COMUNITÁRIOS DE SAÚDE  
  194 5 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 400.000,00
10.302.0021.2173       GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO MAC  
  220 2 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 2.465.000,00
  221 5 3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR 550.000,00
        Total 3.415.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais).
 
Art 2ºEm consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                       
Adamantina, 05 de novembro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4465, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, recursos do Governo Federal, (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Fernando Marangoni) e dá outras providências. 26/11/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4461, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.000.000,00 e dá outras providências. 19/11/2025
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