Ementa
Regulamenta a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos Secretários Municipais e Membros dos Conselhos Municipais, no sítio eletrônico oficial do Município de Adamantina, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial pela Lei Ordinária nº 4.456, de 24 de outubro de 2025,
D E C R E T A:
Art 1ºA divulgação dos nomes e dados dos Secretários Municipais, Membros dos Conselhos Municipais e das Comissões Municipais, em meio eletrônico de acesso público, será realizada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Adamantina, em cumprimento à Lei Ordinária nº 4.456/2025.
Art 2ºA Secretaria Municipal de Gabinete, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e a Secretaria de Administração, será responsável pela manutenção, atualização e veracidade das informações constantes na página institucional.
Parágrafo único. Será designado, por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, um servidor público municipal responsável pela manutenção, atualização e inclusão das informações previstas neste Decreto, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo efetivo ou em comissão, e sem percepção de remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem financeira em decorrência dessa atribuição.
Art 3ºA divulgação das informações previstas neste Decreto observará a seguinte organização no sítio eletrônico oficial do Município de Adamantina:
I – Aba “Secretarias”
Nesta seção estarão listadas todas as Secretarias Municipais e a Procuradoria Geral do Município, cada uma com página própria contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do(a) Secretário(a) ou Procurador(a) Geral;
b) atribuições da Secretaria ou Procuradoria;
c) endereço de e-mail institucional;
d) telefone de contato;
e) horário de atendimento ao público;
f) localização física;
g) estrutura organizacional e respectivos departamentos.
II – Aba “A Cidade” – Página “Conselhos e Comissões Municipais”
Nesta seção será disponibilizado um bloco individual para cada Conselho e Comissão Municipal, sendo que cada bloco conterá página específica com as seguintes informações:
a) lei de criação do respectivo Conselho ou Comissão;
b) decreto que regulamenta a lei;
c) decreto de nomeação dos membros;
d) lista nominal dos membros, com suas respectivas funções e cargos;
e) Secretaria Municipal à qual o Conselho ou Comissão se encontra vinculado.
Art 4ºAs informações deverão ser publicadas e/ou atualizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a nomeação ou posse dos Secretários, Procurador(a) Geral e Membros dos Conselhos e Comissões Municipais.
Art 5ºCompete à Secretaria de Gabinete encaminhar à Câmara Municipal de Adamantina, dentro do mesmo prazo previsto no artigo anterior, ofício contendo os dados atualizados mencionados nesta regulamentação.
Art 6ºAs Secretarias, a Procuradoria Geral do Município e demais órgãos da Administração Pública Municipal deverão comunicar imediatamente à Secretaria de Gabinete qualquer alteração de composição que implique nomeação, exoneração, substituição ou alteração de mandato dos Membros dos Conselhos e Comissões Municipais.
Art 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município