JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1ºDESIGNAR e
CREDENCIAR os servidores abaixo relacionados para composição da Equipe de Vigilância Sanitária Municipal e execução das Ações de Vigilância Sanitária previstas na Lei nº 2.766, de 19 de novembro de 1997 e suas alterações.
| Nome Completo |
Função: |
Número da Credencial: |
| CLAUDINÉIA DA ANUNCIAÇÃO BEMVINDO |
Agente de Saneamento |
002 |
| SUELI APARECIDA ALVES |
Agente de Saneamento |
005 |
| LUIS FREDERICO |
Auxiliar de escritório |
006 |
| FRANCINE DE BRITO ALVES |
Coordenadora de Divisão de Controle de Vetores |
012 |
| BRUNA TOYAMA SARTORATO |
Cirurgião dentista |
013 |
| PATRÍCIA DE SOUZA |
Farmacêutica |
016 |
| VÂNIA LETÍCIA MORANDI QUINTO |
Enfermeira |
017 |
| LARISSA VIEIRA MARQUES |
Nutricionista |
018 |
| ELISABETE CRISTINA JACOMASSO MARQUETTI |
Secretária de Saúde |
020 |
| RODRIGO MARTINS GUMIERO |
Engenheiro |
021 |
Art 2ºNenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art 3ºA credencial de que trata o artigo anterior deve ser emitida e entregue ao fiscal e ter o seu uso controlado pela autoridade competente, devendo ser recolhida em caso de desligamento do servidor da equipe de vigilância Sanitária municipal.
Art 4ºA referida credencial terá validade enquanto perdurar esta Portaria e deverá constar o número, foto do servidor, nome completo e RG.
Art 5ºAs credenciais deverão ser emitidas no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 442/2025, de 13 de outubro de 2025.
Adamantina, 24 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município