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Atualizado em: 03/02/2026 às 11h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4471, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
16/12/2025
Em vigor
Regulamentada
09/01/2026
Regulamentada pelo(a) Decreto 7222
Ementa Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºO Município de Adamantina poderá conceder apoio financeiro mensal no valor equivalente de até 63 (sessenta e três) Unidades Fiscais do Município – UFM, a cada centro comunitário regularmente cadastrado e reconhecido pela Administração Municipal, destinado exclusivamente ao custeio de despesas com consumo de energia elétrica, água e esgoto.
§ 1º O apoio financeiro será concedido mediante termo de adesão ou termo de responsabilidade firmado entre o Município e o responsável pelo centro comunitário.
§ 2º O valor será repassado ao responsável pelo centro comunitário, que se obriga a efetuar o pagamento integral das faturas e complementar o que ultrapassar o valor do repasse.
§ 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, decreto regulamentador ou no Termo de Adesão implicará:
I – Suspensão imediata do repasse;
II – Obrigação de restituição dos valores recebidos irregularmente;
III – Outras sanções administrativas previstas em regulamento.
§ 4º O Executivo poderá editar normas complementares para disciplinar o processo de adesão, repasse, fiscalização e prestação de contas, através de decreto.
 
Art 2ºA Secretaria Municipal competente deverá manter cadastro atualizado dos centros comunitários beneficiários, bem como registros das transferências, faturas apresentadas e relatórios de execução.
 
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.174, de 31 de outubro de 2022.
 
 
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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