Ementa
Dispõe sobre a transformação da área de 13,28 m² do imóvel urbano descrito na Matrícula 25.596 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1ºFica desafetada, passando de bem público “de uso comum do povo” para “bem dominical” do município de Adamantina, o imóvel urbano com área superficial de 13,28 metros quadrados constituídos por partes das Ruas dos Acadêmicos e Vitorio Belomo, localizado no Parque Universitário, nesta cidade e comarca de Adamantina, assim descrita e confrontada:
“Um imóvel urbano com área superficial de 13,28 metros quadrados, constituído por partes das Ruas dos Acadêmicos e Vitorio Belomo, localizado no Parque Universitário, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte roteiro:- inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua dos Acadêmicos, distante 2,83 metros da divisa do lote 10; daí segue em linha reta na distância de 6,85 metros confrontando com a referida Rua dos Acadêmicos até outro ponto; daí segue à esquerda pela confluência da Rua dos Acadêmicos com a Rua Vitorio Belomo, na distância de 9,45 metros até outro ponto; daí segue em curva à direita na distância de 14,14 metros, confrontando com parte do lote 11 até o ponto de início do presente roteiro”.
Art 2ºAs despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município