LEI Nº 4.270, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a transformação das áreas descritas e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica desafetada, passando de bem público “de uso comum do povo” para “bem dominical” do município de Adamantina, os imóveis urbanos, assim descritos e confrontados:
“Um imóvel urbano com a área superficial de 17,32 metros quadrados, constituído por partes das Ruas Horácio Lafer e Santiago Dantas, localizado no loteamento denominado Parque Residencial Itamarati, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações:- Inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua Horácio Lafer, na divisa do lote n. 16, da quadra “E”, do loteamento denominado Parque Residencial Itamarati; daí segue em linha reta numa distância de 8,50 metros, confrontando com a Rua Horácio Lafer; daí deflete à direita e segue em curva, numa distância de 0,79 metros, confrontando com as Ruas Horácio Lafer e Santiago Dantas; daí defleta à direita e segue em linha reta numa distância de 8,50 metros, confrontando com a Rua Santiago Dantas; daí deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 14,10 metros, confrontando com o referido lote n. 16, da quadra “E”, até o ponto de inicio da presente descrição.” O imóvel é objeto da Matricula n.º 36.208 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
“Um imóvel urbano com a área superficial de 8,86 metros quadrados, constituído por partes das Ruas Esmerada e Brilhante, localizado no loteamento denominado Residencial Eldorado, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações:- Inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua Brilhante, na divisa do lote n. 01, da quadra “F”, do loteamento denominado Residencial Eldorado; daí segue em linha reta numa distância de 4,70 metros, confrontando com a Rua Brilhante; daí deflete à direita e segue em curva, numa distância de 4,21 metros, confrontando com as Ruas Brilhante e Esmeralda; daí defleta à direita e segue em linha reta numa distância de 3,90 metros, confrontando com a Rua Esmeralda; daí deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 10,99 metros, confrontando com o referido lote n. 01, da quadra “F”, até o ponto de início da presente descrição”. O imóvel é objeto da Matricula n.º 36.207 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
“Um imóvel urbano com a área superficial de 14,20 metros quadrados, constituído por partes das Ruas João Pachioni e Basílio Marini, localizado no Jardim Adamantina, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações:- Inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua João Pachioni, na divisa do lote n. 22, da quadra n. 07, do Jardim Adamantina; daí segue em linha reta numa distância de 5,15 metros, confrontando com a Rua João Pachioni; daí deflete à direita e segue em curva, numa distância de 6,05 metros, confrontando com as Ruas João Pachioni e Basílio Marini; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,15 metros, confrontando com a Rua Basílio Marini; daí deflete à direita e segue em curva, numa distância de 14,14 metros, confrontando com o referido lote n. 22, da quadra n. 07, até o ponto de início da presente descrição.” O imóvel é objeto da Matricula n.º 36.209 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.”
“Um imóvel urbano com a área superficial de 17,61 metros quadrados, constituído por parte da Alameda Padre Nóbrega e Rua Tsunekishi Sakai, localizado no loteamento denominado Parque Itapuã, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações:- Inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Alameda Padre Nóbrega, na divisa do lote n. 1, da quadra n. 3, do loteamento denominado Parque Itapuã; daí segue em linha reta numa distância de 8,00 metros, confrontando com a Alameda Padre Nóbrega; daí deflete à direita e segue em curva, numa distância de 1,58 metros, confrontando com a Al. Padre Nóbrega e Rua Tsunekishi Sakai; daí defleta à direita e segue em linha reta numa distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua Tsunekishi Sakai; daí deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 13,94 metros, confrontando com o referido lote n. 1, da quadra n. 3, até o ponto de início da presente descrição.” O imóvel é objeto da Matricula nº 36.270 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 11 de outubro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município