Ementa
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Adamantina, instituído pela Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015, até a publicação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Adamantina, instituído pela Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015, até a publicação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Educação na Deliberação CME nº 03/2025.
Artigo 2º Após a publicação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, as adequações necessárias do Plano Municipal de Educação, submetendo-as ao Conselho Municipal de Educação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município