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LEI ORDINÁRIA Nº 4479, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Ementa Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Adamantina, instituído pela Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015, até a publicação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Adamantina, instituído pela Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015, até a publicação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Educação na Deliberação CME nº 03/2025.
 
Artigo 2º Após a publicação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, as adequações necessárias do Plano Municipal de Educação, submetendo-as ao Conselho Municipal de Educação.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 19 de dezembro de 2025.
 
  
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6883, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a criação e regulamentação do Centro de Atendimento Educacional – CAE, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Adamantina e dá outras providências. 06/02/2024
PORTARIA Nº 495, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 OSVALDO JOSÉ, Secretário de Educação do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 50 e 51 da Lei Complmentar no. 094/2007 e, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Sistema de Ensino do Município de Adamantina e outras providências, expede a presente portaria: 21/11/2023
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