Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Adamantina para o exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Adamantina para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 337.565.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITURA E UNIFAI) E LEGISLATIVO
Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a receita em R$ 337.565.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 4.108.000,00 (quatro milhões, cento e oito mil reais), para o Centro Universitário de Adamantina em R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) para o Poder Executivo em R$ 228.457.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, mensalidades, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| 1. RECEITAS CORRENTES |
R$ |
355.038.300,00 |
| 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de melhorias |
R$ |
55.456.700,00 |
| 1.2. Contribuição |
R$ |
3.877.300,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial |
R$ |
12.922.200,00 |
| 1.4. Receita Agropecuária |
R$ |
20.900,00 |
| 1.5. Receita Industrial |
R$ |
1.000,00 |
| 1.6. Receita de Serviços |
R$ |
94.946.400,00 |
| 1.7. Transferências Correntes |
R$ |
185.520.360,00 |
| 1.9. Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.293.440,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
2.660.000,00 |
| 2.2 Alienação de bens |
R$ |
10.000,00 |
| 2.4. Transferências de Capital |
R$ |
2.650.000,00 |
| 7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
R$ |
24.000,00 |
| 9. (-) DEDUÇÕES DE RECEITAS |
-R$ |
20.157.300,00 |
| 9.7. (-) Deduções de Receitas – FUNDEB |
R$ |
20.157.300,00 |
| TOTAL |
R$ |
337.565.000,00 |
§ 2º A Despesa dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
- – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 01.01 – Câmara Municipal |
R$ |
4.108.000,00 |
| 02.01 – Secretaria de Gabinete |
R$ |
3.099.175,00 |
| 02.02 – Secretaria de Assuntos Jurídicos |
R$ |
183.000,00 |
| 02.03 – Procuradoria Geral |
R$ |
5.103.000,00 |
| 02.04 – Secretaria de Planejamento |
R$ |
4.472.000,00 |
| 02.05 – FUMTRAN-Fundo Municipal de Trânsito |
R$ |
509.800,00 |
| 02.06 – Secretaria de Finanças |
R$ |
5.390.000,00 |
| 02.07 – Secretaria de Fiscalização, Tributação e Arrecadação |
R$ |
2.035.000,00 |
| 02.08 –Secretaria de Administração |
R$ |
12.758.000,00 |
| 02.09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
R$ |
1.455.400,00 |
| 02.10 – Fundo Municipal de Saúde |
R$ |
80.345.965,00 |
| 02.11 – Secretaria de Educação |
R$ |
37.979.600,00 |
| 02.12 –Fundeb – Fundo Desenv. Educação Básica |
R$ |
24.645.000,00 |
| 02.13 – Secretaria de Cultura e Turismo |
R$ |
2.324.700,00 |
| 02.14 – Secretaria de Esporte/Lazer e Recreação |
R$ |
1.546.000,00 |
| 02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ |
8.650.260,00 |
| 02.16 – FMCA-FDO Munic.dos Dir.Criança/Adolescente |
R$ |
315.200,00 |
| 02.17 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
R$ |
1.350.000,00 |
| 02.18 – Secretaria de Obras e Serviços |
R$ |
27.426.375,00 |
| 02.19 – Secretaria de Agricultura/Abastecimento |
R$ |
6.653.000,00 |
| 02.20 – Fundo Municipal do Meio Ambiente |
R$ |
385.525,00 |
| 02.21 – FDO Assitência a Cultura de Adamantina |
R$ |
30.000,00 |
| 02.99 – Reserva de Contingência |
R$ |
1.800.000,00 |
| 03.01 – Reitoria |
R$ |
964.000,00 |
| 03.02 – Divisão Administrativa |
R$ |
78.371.000,00 |
| 03.03 – Divisão Financeira |
R$ |
286.000,00 |
| 03.04 – Procuradoria Jurídica |
R$ |
484.000,00 |
| 03.05 – Divisão de Comunicação |
R$ |
3.184.000,00 |
| 03.06 – Pró - Reitoria de Ensino |
R$ |
17.843.000,00 |
| 03.07 – Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação |
R$ |
1.650.000,00 |
| 03.08 – Pró - Reitoria de Extensão |
R$ |
1.168.000,00 |
| 03.99 – Reserva de Contingência |
R$ |
1.050.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
337.565.000,00 |
- – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
| 01. Legislativa |
R$ |
4.108.000,00 |
| 04. Administração |
R$ |
20.761.400,00 |
| 06. Segurança Pública |
R$ |
569.000,00 |
| 08. Assistência Social |
R$ |
11.330.635,00 |
| 09. Previdência Social |
R$ |
6.000.000,00 |
| 10. Saúde |
R$ |
80.345.965,00 |
| 12. Educação |
R$ |
166.574.600,00 |
| 13. Cultura |
R$ |
2.354.700,00 |
| 15. Urbanismo |
R$ |
27.736.175,00 |
| 18. Gestão Ambiental |
R$ |
385.525,00 |
| 20. Agricultura |
R$ |
6.653.000,00 |
| 27. Desporte e Lazer |
R$ |
1.546.000,00 |
| 28. Encargos Especiais |
R$ |
6.350.000,00 |
| 99. Reserva de Contingência |
R$ |
2.850.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
337.565.000,00 |
- – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
| 0001-Ação Legislativa |
R$ |
3.628.000,00 |
| 0002-Apoio Administrativo Integrado |
R$ |
22.934.600,00 |
| 0003-Operações Especiais-Precatóios, Encargos |
R$ |
15.680.000,00 |
| 0004-Defesa Civil:Proteção e Resiliência |
R$ |
12.000,00 |
| 0005-Proteção Integral à Criança e ao Adolescente |
R$ |
334.000,00 |
| 0006-Solidariedade em Ação - Cuidar e Transformar |
R$ |
681.175,00 |
| 0007-Proteção e Defesa Cidadã - TG/Bombeiros |
R$ |
532.000,00 |
| 0008-Atenção Básica - Gestão Hunanizada em Saúde |
R$ |
28.691.600,00 |
| 0009-Média e Alta Complexidade-Gestão Hunan. em Saúde |
R$ |
46.755.565,00 |
| 0010-Vigilância em Saúde - Gestão Hunan. Em Saúde |
R$ |
1.857.400,00 |
| 0011-Assitência Farmacêutica - Gestão Human. Em Saúde |
R$ |
1.262.000,00 |
| 0012-Educação Fundamental Transformadora |
R$ |
29.743.400,00 |
| 0013-Educação Infantil Transformadora |
R$ |
30.141.800,00 |
| 0014-Educação Especial Transformadora |
R$ |
1.160.000,00 |
| 0015-Educação Jovens e Adultos Transformadora |
R$ |
65.000,00 |
| 0016-Viva Cultura, Descubra Turismo |
R$ |
2.354.700,00 |
| 0017-Esporte Movimento para Vida |
R$ |
1.546.000,00 |
| 0018-Gestão do Sistema Único de Assitência Social |
R$ |
10.315.460,00 |
| 0019-Cidade Sustentável e Moderna |
R$ |
27.426.375,00 |
| 0020-Desenvolvimento Agro |
R$ |
6.653.000,00 |
| 0021-Sustentabilidade em Movimento |
R$ |
385.525,00 |
| 0022-Desenvolve Cidade |
R$ |
1.455.400,00 |
| 0023-Fai Sustentável: Qualidade Acadêmica e Imp |
R$ |
964.000,00 |
| 0024-Educa + Programa de Apoio ao Ensino |
R$ |
20.165.000,00 |
| 0025-Excelência Acadêmica e Inovação |
R$ |
68.919.000,00 |
| 0026-Gestão Acadêmica Eficiente e Trasparente |
R$ |
7.900.000,00 |
| 0027-Pesquisa e Inovação Acadêmica |
R$ |
745.000,00 |
| 0028-Pós Graduação e Formação Avançada |
R$ |
905.000,00 |
| 0029-Extensão, Cultura e Comunidade |
R$ |
1.168.000,00 |
| 0030-Captação de Alunospara os Cursos da Fai |
R$ |
3.184.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
337.565.000,00 |
- – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| ESPECIFICAÇÕES |
VALORES |
| 3.0.00.00–DESPESAS CORRENTES |
R$ |
325.729.425,00 |
| 3.1.90.00–Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
178.071.040,00 |
| 3.2.90.00-Juros e encargos da dívida |
R$ |
400.000,00 |
| 3.3.50.00–Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos |
R$ |
61.064.625,00 |
| 3.3.90.00–Outras Despesas Correntes |
R$ |
86.079.760,00 |
| 3.3.91.00–Obrig.Tribut. e Contributivas – Intra-orçamentária |
R$ |
114.000,00 |
| 4.0.00.00–DESPESAS DE CAPITAL |
R$ |
8.985.575,00 |
| 4.4.90.00–Investimentos |
R$ |
8.430.575,00 |
| 4.6.90.00–Amortização da Dívida |
R$ |
555.000,00 |
| 9.9.99.00–RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
2.850.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
337.565.000,00 |
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026 em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo codificação do "SISTEMA AUDESP", do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações das fontes de recursos, por se tratar de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são considerados no percentual de autorização constante do artigo 23 da Lei nº 4.463/2025.
Art. 4º. O excesso ou provável excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei nº 4.320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no parágrafo único, do artigo 8º e no inciso I, do artigo 50, ambos da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizado a conceder até 10% (dez por cento) do presente orçamento, para abertura de créditos adicionais suplementares, decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro e reserva de contingência.
§ 2º O Executivo poderá realocar livremente recursos orçamentários entre dotações de um mesmo programa, no âmbito da mesma unidade orçamentária e dentro da mesma categoria econômica de despesas e fonte de recursos, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, no limite máximo de 10% (dez por cento) da despesa inicialmente fixada.
Art. 5º. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato da Mesa, a suplementação de suas dotações orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento), desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 7º. Durante o exercício de 2026, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 8º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município