Ementa
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para adesão, repasse, fiscalização e prestação de contas do apoio financeiro concedido aos Centros Comunitários.
DECRETA:
Art 1ºEste Decreto regulamenta a concessão de apoio financeiro mensal aos Centros Comunitários do Município de Adamantina, destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica, nos termos da Lei Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2025.
Art 2ºPoderão aderir ao apoio financeiro os Centros Comunitários que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – estejam regularmente constituídos e em funcionamento;
II – estejam cadastrados e reconhecidos pela Administração Municipal;
III – indiquem responsável legal pelo recebimento dos recursos e pela prestação de contas;
IV – apresentem as faturas mensais de consumo de energia elétrica, água e esgoto quitadas, semestralmente, ao município;
Parágrafo Único. Referidos requisitos deverão ser atendidos mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Art 3ºO apoio financeiro consistirá no repasse mensal de valor equivalente a 63 (sessenta e três) Unidades Fiscais do Município – UFM, por centro comunitário, destinado exclusivamente ao custeio das despesas previstas na Lei nº 4.471/2025.
§1º O valor do repasse não poderá ser utilizado para finalidade diversa daquela prevista neste Decreto.
§2º O apoio financeiro mensal será depositado em conta bancária em nome do Centro Comunitário.
Art 4ºOs Centros Comunitários beneficiários deverão prestar contas da utilização dos recursos recebidos, mediante apresentação das faturas correspondentes às despesas custeadas.
§ 1º. A cada período de 6 (seis) meses de recebimento do apoio financeiro, o Centro Comunitário deverá comprovar que todas as faturas referentes ao período estão integralmente quitadas.
§ 2º. A não apresentação da comprovação de quitação das faturas no prazo estabelecido implicará a suspensão do repasse até a regularização, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto.
§ 3º. Eventual valor que ultrapassar o limite do repasse mensal será de responsabilidade do Centro Comunitário.
§ 4º. Eventual valor remanesceste, dentro do período de 6 meses, deverá ser restituído aos cofres públicos juntamente com a prestação de contas.
Art 5ºA concessão do apoio financeiro dependerá da assinatura de Termo de Adesão e Responsabilidade, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art 6ºO repasse do apoio financeiro será efetuado mensalmente pelo Município até o 20º dia de cada mês, na forma estabelecida neste Decreto e em normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Gabinete.
Art 7ºCompete à Secretaria Municipal de Gabinete:
I – manter cadastro atualizado dos Centros Comunitários beneficiários;
II – analisar a documentação apresentada;
III – autorizar o repasse dos recursos;
IV – fiscalizar a correta aplicação dos valores;
Art 8ºO descumprimento das disposições da Lei nº 4.471/2025, deste Decreto ou do Termo de Adesão implicará, sem prejuízo de outras sanções administrativas:
I – suspensão imediata do repasse;
II – restituição dos valores recebidos irregularmente, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa;
III – impedimento de nova adesão enquanto perdurar a irregularidade.
Art 9ºAs despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 10Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 09 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município