Ementa
Dispõe sobre a alteração do inciso II, do Artigo 3°, do Decreto n° 4.535/2008, Correção do Auxílio Alimentação dos Servidores do Centro Universitário de Adamantina – FAI
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º O inciso II, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º (...)
I – (...)
II – Para servidores e funcionários da FAI - R$ 47,03 (quarenta e sete reais e três centavos) por dia.
Artigo 4º (...).”
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.052, de 24 de janeiro de 2025.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município