Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente, bem como sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Centro Universitário de Adamantina – FAI, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºFica o Centro Universitário de Adamantina autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, revisão geral anual, com base no IPCA acumulado no ano anterior, correspondente a 4,2600% e sobre o valor apurado o percentual de 0,2302% de reajuste real
, aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de janeiro de 2026, atingindo o percentual total de revisão/reajuste de
4,5%.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Adamantina, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município