JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º O inciso I, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - .................................................................................
I – Para servidores e funcionários da Prefeitura - R$ 33,00 (trinta e três reais) por dia.
II – ...........................................................................................
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.853, de 13 de dezembro de 2023.
Adamantina, 24 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.