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DECRETO Nº 7053, 24 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º O inciso I, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º - .................................................................................
I – Para servidores e funcionários da Prefeitura - R$ 33,00 (trinta e três reais) por dia.
II – ...........................................................................................
 
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.853, de 13 de dezembro de 2023.
 
 
Adamantina, 24 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 457, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina - FAI. 20/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 456, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos, Proventos e Pensões dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina. 20/02/2025
DECRETO Nº 7052, 24 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do inciso II, do Artigo 3°, do Decreto n° 4.535/2008, Correção do Auxílio Alimentação dos Servidores do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI. 24/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 449, 25 DE MARÇO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de autoria da Mesa da Câmara) “Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências”. 25/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 414, 20 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos,proventos e pensões dos servidores ativos, inativos pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina e reajuste (ganho real) aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina. 20/01/2023
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