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PORTARIA Nº 116, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON,
Prefeito do Município de Adamantina
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar orientações
referentes aos documentos e às formas de registros que serão adotados para o ano letivo
na Educação Infantil – Ciclo I, bem como de aproximar a Secretaria Municipal de Educação
das necessidades e anseios das docentes, fortalecendo o diálogo e a construção coletiva
das decisões relacionadas ao trabalho pedagógico;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, orientar e alinhar os
documentos e as formas de registros pedagógicos que serão utilizados no ano letivo,
garantindo unidade de procedimentos na rede municipal de ensino, bem como fortalecer a
escuta ativa das docentes e a construção coletiva das decisões relacionadas ao trabalho
pedagógico;
RESOLVE
Art. 1o Instituir a Comissão de Professores da Educação Infantil – Ciclo
I, com a finalidade de participar de reunião formativa para estudo, alinhamento e organização
de documentos e instrumentos de registro que serão alterados e/ ou implementados no ano
letivo.
Art. 2o A Comissão será composta por professores efetivos da Rede
Municipal de Ensino, sendo um docente com carga horária de 30 (trinta) horas e um docente
com carga horária de 40 (quarenta) horas por unidade escolar, conforme relação abaixo:
I. Professores com carga horária de 40h:
Edvana Nunes Alvarenga Inocencio
Eliana Ribeiro da Silva
Nataly Manrique Canhizares dos Santos
Pâmela Gabriela Alves do Prado
Rosângela Miguel Ajonas
Simone Scramim
Sueli Aparecida Marques Aisen
II. Professoras com carga horária de 30h:
Camila da Silva Carvalho de Souza
Isabela Rodrigues Corvelloni
Letícia Isabela de Almeida
Naiane de Carvalho Brondino
Priscila Sabino da Silva
Simone Nunes Fernandes de Oliveira
Valquiria Aparecida Valdivino da Rocha
Vivianne Queiroz Cardoso
Art. 3o Compete à Comissão:
I – Participar das reuniões com a equipe técnico-pedagógica da Rede
Municipal de Ensino para estudo, alinhamento e compreensão dos documentos e das formas
de registros a serem utilizados no ano letivo;
II – Comunicar as diretrizes a serem seguidas de acordo com o estipulado
entre a Comissão e a equipe técnico-pedagógica aos demais docentes de suas respectivas
unidades escolares;
III – Atuar como elo entre a Secretaria Municipal de Educação e as
docentes, contribuindo para o levantamento de necessidades, sugestões e anseios
relacionados ao trabalho pedagógico;
IV – Colaborar na construção coletiva e no aprimoramento das práticas e
encaminhamentos pedagógicos da rede.
Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 26 de janeiro de 2026.
Adamantina, 08 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.