Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 06/04/2026 às 17h10
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7269, 31 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a alteração do art. 4º do Decreto nº 6.955, de 27 de maio de 2024, que cria o Viveiro Municipal de Mudas Ornamentais de Adamantina

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 6.955, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
 
“Art. 4º As mudas produzidas no Viveiro serão de uso exclusivo da SAAMA para fins de utilização nas áreas pública sob sua responsabilidade, não podendo estas serem doadas, vendidas ou trocadas, em nenhuma quantidade, sob nenhum pretexto, a quem quer que seja, pessoa física ou jurídica, particular ou institucional.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a distribuição de mudas a pessoas físicas ou jurídicas que tenham aderido formalmente ao programa “Adote o Verde”, desde que observados os critérios técnicos, ambientais e administrativos estabelecidos pela Secretaria.”
 
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 6.955, de 27 de maio de 2024, permanecem inalterados.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 31 de março de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4508, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o Programa de Desligamento Voluntário – PDV no âmbito do Centro Universitário de Adamantina e dá outras providências. 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 478, 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa de Financiamento Estudantil para o Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina – FAI (PROFEM-FAI), e dá outras providências 21/05/2026
DECRETO Nº 7301, 20 DE MAIO DE 2026 Constitui o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA. 20/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 477, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão Onerosa de Direito Real de Uso do imóvel situado na Estrada Municipal do Bairro Tucuruvi, no Município de Adamantina/SP., à empresa SUPER SETE SUPERMERCADO LTDA. 20/05/2026
DECRETO Nº 7297, 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Cultura de Adamantina e dá outras providências. 13/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7269, 31 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 7269, 31 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia