
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7275, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a permissão de uso de área de terra de 225 m², onde se encontra edificado um hangar de 15 m x 15 m, localizado no Aeroporto Municipal “Everaldo Barreto”, neste município.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos dos artigos 172 da Lei Orgânica do Município, a permissão de uso à JOSÉ A ROMÃO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.656.112/0001-05, estabelecida na Avenida Capitão José Antônio de Oliveira, nº 470 - Centro, nesta cidade e comarca de Adamantina - SP, a título precário, gratuito, intransferível e por tempo indeterminado, de uma área de terra com 225 m², onde se encontra edificado um hangar de 15 m x 15 m, com fechamentos laterais e cobertura em telhas metálicas, localizado no Aeroporto Municipal “Everaldo Barreto”, neste Município.
Art. 2º Obriga-se o permissionário a realizar, às suas expensas, as melhorias necessárias, bem como a manutenção e conservação do hangar objeto da presente permissão.
Art. 3º Fica o Prefeito do Município de Adamantina dispensado de submeter à concorrência pública a permissão de uso de que trata o presente Decreto, dado o reconhecimento do relevante interesse público existente.
Art. 4º A permissão de uso de que trata este Decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Art. 5º A presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem que assista ao permissionário direito a indenização, retenção ou qualquer outra forma de compensação.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 5.404, de 12 de julho de 2014.
Adamantina, 10 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.